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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Sua empresa atua com cadastro de clientes? Independente da natureza da coleta de dados de clientes, seja para manter um banco de dados permantentes ou para uma pesquisa de mercado, agora esses dados precisam ser tratados e estar seguros. Sua empresa já está preparada para esta nova realidade?

Afinal. O que é LGPD?

A LGPD ou LGPDP - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, Lei nº13.709/2018. O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.
A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos liberdade e dignidade das pessoas.

As adequações para a nova lei trazem a necessidade de acompanhamento e busca de novas tecnologias que apoiem as empresas tanto na gestão dos dados, quanto no atendimento aos usuários, segurança da informação, portabilidade, anonimização, qualidade e governança de dados, entre outras adequações.
É importante que as empresas busquem um exercício rápido que as apoiem na geração de um catálogo de dados (inventário de dados, fontes, domínios, etc.) para análise e defesa jurídica, com enquadramento das defesas nas hipóteses definidas pela Lei. E, considerando-se o volume e a variedade de dados que circulam atualmente dentro das empresas, será necessário a criação de uma metodologia eficiente, como uma “esteira de produção” que garantirá entregas parciais, gerando fluxo e visando um trabalho contínuo e regrado com as equipes jurídicas das empresas.

Coleta: Antes da nova lei: Os dados pessoais eram coletados indiscriminadamente. Com a LGPD: Os dados coletados devem obedecer ao principio da necessidade e finalidade.

Processamento: Antes da nova lei: Podem ser processados sem um tratamento específico. Com a LGPD: Só poderá ser realizado se o tratamento estiver enquadrado no Art. 7º da LGPDP.

Análise: Antes da nova lei: É feita para atender o mercado, conhecer o perfil e definir estratégias para oferecer bens e serviços. Com a LGPD: Deve levar em consideração a finalidade da coleta. Devem ser obedecidos os principio de tratamento com propósito legítimo.

Compartilhamento: Antes da nova lei: São compartilhados sem a necessidade de consentimento. Com a LGPD: Deve ser consentido pelo titular.

Armazenamento: Antes da nova lei: Mantidos por tempo indeterminado. Com a LGPD: Mantidos por prazos definidos.

Reutilização: Antes da nova lei: Sem a necessidade de consentimento. Com a LGPD: Um novo consentimento deve ser solicitado, sempre que houver mudança de finalidade.

Eliminação: Antes da nova lei: São mantidos em a necessidade de serem eliminados. Com a LGPD: Devem ser eliminados ao término do seu tratamento.

Este serviço realmente exige um orçamento bem diferenciado, pois o mesmo lecará em consideração o tamanho real do projeto, o tratamento e o uso dos dados, o tipo de coleta entrer outros itens, portanto entre em contato conosco e agende uma visita.

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